Itouch Movilisto Portugal, Lda.


/ / Atualizado em 13.07.2015

Por se ter constatado que a arguida prestou, em 7 e 8 de outubro de 2009, um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem através do número 62226 e, em 14  e 22 de outubro de 2009, um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem através do número 69966, cujas mensagens informativas sobre as respetivas condições de oferta, enviadas previamente à efetivação da contratação de tais serviços para cada um dos três números do serviço telefónico móvel utilizados pelos serviços de fiscalização, não continham a identificação do prestador do serviço, a natureza do serviço a prestar e o preço de cada mensagem a receber, foi aplicada à Itouch Movilisto Portugal, Lda., em 22 de janeiro de 2015, uma coima única no valor de 5000 euros.

Notificada da decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o qual, por sentença proferida em 26 de maio de 2015, declarou extinto o processo por prescrição.