Portabilidade nos serviços móveis a partir de 01.01.2002


/ Atualizado em 18.01.2002

Trocar de operador móvel e manter o mesmo número de telefone passará a ser possível a partir de 1 de Janeiro de 2002. Esta funcionalidade, já em uso na rede fixa, é designada por portabilidade de operador e representa um elemento de estímulo da concorrência no mercado dos serviços móveis.

A perda do número de telefone, e da consequente actualização dos contactos, deixa de ser assim um factor condicionador da mudança de operador, facilitando a opção baseada noutros critérios. Todo o número telefónico é mantido, incluindo os prefixos 91, 93 e 96.

A portabilidade dos números móveis tem vindo a ser preparada pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) e pelos operadores durante os últimos meses, tendo sido salvaguardadas as necessidades de informação ao utilizador sempre que as chamadas para números portados sejam mais caras do que antes da migração dos números para outras redes.

Por isso, sempre que um utilizador estabelecer uma chamada para um número portado - ou seja: um número que entretanto migrou para outra rede - e a tarifa aplicável possa ser mais elevada do que anteriormente, o utilizador ouvirá uma mensagem informativa.

Uma vez que é tecnicamente muito complexo dispor, na fase de estabelecimento da chamada para um número portado, da informação exacta do seu custo, a mensagem poderá indicar um número de telefone de Apoio, onde os elementos relativos ao preço dessa chamada são disponibilizados.

Esta mensagem será sempre audível, independentemente da chamada ser estabelecida a partir de uma rede móvel ou de uma rede fixa.

A mensagem nas chamadas para números portados constituirá uma primeira fase de informação ao público, cuja duração será avaliada futuramente. O esclarecimento quanto ao preço das chamadas para números portados, através do número de apoio do operador, será em todo o caso mantido.

Nas comunicações destinadas a números não portados - ou seja: números que não migraram para outras redes - as ligações continuarão a estabelecer-se como habitualmente, sem audição de qualquer mensagem.

Os serviços de mensagens curtas e correio de voz mantêm-se sem restrições.