Plano de atividades da ANACOM para 2016-2018 em consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 16 de abril de 2015, o lançamento de consulta pública sobre as orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades 2016-2018.

No contexto dos objetivos de transparência que norteiam a atuação da ANACOM e da preocupação de melhoria contínua da qualidade da regulação, convidamos todos aqueles que o entendam, nomeadamente os destinatários diretos da atividade desenvolvida por esta Autoridade, a pronunciarem-se sobre as prioridades estratégicas e os principais eixos de atuação propostos para o triénio 2016-2018, de modo a que os contributos recebidos possam ser considerados na preparação do correspondente plano plurianual.

Pretende-se que, na presente consulta pública, as entidades interessadas, sem prejuízo de outros comentários que considerem pertinentes, se pronunciem de forma fundamentada sobre as seguintes questões concretas:

1. Concorda com as prioridades estratégicas propostas pela ANACOM para o triénio 2016-2018? Tem alguma sugestão alternativa ou adicional?
 
2. Concorda com os eixos de atuação propostos dentro de cada prioridade estratégica? Tem alguma sugestão alternativa ou adicional para 2016 e também para os anos seguintes (2017-2018)?

Serão ainda objeto de análise e ponderação os comentários que possam ser transmitidos incidindo nomeadamente sobre as ações ou iniciativas concretas, a serem levadas a cabo pela ANACOM no âmbito de cada eixo de atuação no período em causa (2016-2018).

Os interessados dispõem do prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 20 de maio de 2015, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço Endereço eletrónico. plano2016-2018@anacom.ptmailto:plano2016-2018@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que, se for caso disso, os interessados deverão também remeter uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Consulte: