Novos estatutos do ICP hoje publicados


/ Atualizado em 24.01.2003

Os novos estatutos do órgão regulador das comunicações em Portugal foram hoje publicados em Diário da República, estando prevista a sua entrada em vigor na segunda semana de Janeiro. O Instituto das Comunicações de Portugal passará a designar-se por ICP-Autoridade Nacional de Comunicações ou, abreviadamente, por ICP-ANACOM.

Com este diploma, o decreto-lei 309/2001, o ICP vê consagradas várias funções já assumidas na prática pelo Instituto e, ao mesmo tempo, vê reforçados os seus poderes. São sublinhadas as suas características de independência e alterado o funcionamento orgânico do seu quadro dirigente, que passará por mandatos de cinco anos, não renováveis, sujeitos a um regime de incompatibilidades específico.

Enquanto autoridade reguladora das comunicações (telecomunicações e correios), o ICP-ANACOM garantirá a regulação, supervisão e representação do sector e passará a assumir responsabilidades acrescidas na promoção da defesa dos consumidores de comunicações e na aplicação das regras de concorrência no mercado postal e de telecomunicações, em coordenação com as entidades responsáveis.


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