Novo Quadro Regulamentar para as Telecomunicações Praticamente Aprovado


/ Atualizado em 24.01.2003

Comissão ganha direito de veto sectorial e Directiva relativa à protecção de dados fica de fora

O Parlamento Europeu aprovou em segunda leitura, a 12 de Dezembro, um acordo de compromisso no âmbito do Pacote Revisão 99, que atribui à Comissão Europeia o direito de veto sobre as decisões das Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) em duas matérias:

  • Definição, a nível nacional, de mercados relevantes que difiram dos que sejam definidos em Recomendação da Comissão
     
  • Designação dos operadores com Poder de Mercado Significativo (PMS), desde que estas decisões afectem o comércio entre Estados-membros.

A Comissão terá ainda poderes reforçados na coordenação da gestão do espectro radioeléctrico.

O direito de veto da Comissão era a questão mais sensível do chamado Pacote Revisão 99, constituindo factor impeditivo da adopção do novo quadro regulamentar para o sector das telecomunicações até ao final deste ano, conforme previsto na Cimeira da Feira e no Plano de Acção eEurope.

Este novo quadro regulamentar, que aguarda aprovação formal do Conselho de Ministros, compreende a Directiva relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-Quadro) e a Directiva relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (Directiva "Acesso"), a Directiva relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva "Autorização"), a Directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva "Serviço Universal"), bem como uma Decisão relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na União Europeia.

A quinta Directiva, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, que compunha o pacote telecomunicações, está mais atrasada: no último Conselho de Ministros foi aprovada a Posição Comum correspondente, a qual irá, agora, ser remetida ao Parlamento Europeu para que proceda à segunda leitura. Espera-se que este processo esteja completado até ao final do 1º trimestre de 2002.