Comunicações eletrónicas - revisão da liquidação das taxas de 2014


A ANACOM, por decisão 14 de maio de 2015, aprovou a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativa ao ano 2014, em virtude ter sido recebida informação intempestiva respeitante ao valor dos rendimentos relevantes da empresa Fibroglobal - Comunicações Electrónicas.

Assim, a correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor da taxa t2, que passou a ser 0,5996%, o que dá origem à devolução dos montantes cobrados em excesso, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas.

A nova percentagem t2 implica, nos termos do n.º 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331281, de 17 de dezembro, a revisão das liquidações correspondentes, efetuadas para 2014 aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.


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