Pré-selecção de operador Serviço Fixo de Telefone


/ Atualizado em 24.03.2004

De acordo com o calendário oportunamente fixado pelo Instituto das Comunicações de Portugal nos termos do Artigo 32º do Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro, a pré-selecção deverá ser introduzida pelos prestadores com acesso directo a partir de 1 de Julho de 2000.

Com vista à implementação desta funcionalidade de forma tanto quanto possível harmonizada, na perspectiva do utilizador, foi aprovada, por deliberação de 12/05/2000, a especificação da pré-selecção, cujos princípios se aplicam aos prestadores do serviço fixo de telefone.

Face às dificuldades intransponíveis entretanto alegadas pela Portugal Telecom (PT) em relação ao calendário da pré-selecção, foi também decidido pelo ICP, na mesma data, introduzir uma modalidade interina, com recurso a autodiallers, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e as datas em que a pré-selecção, na modalidade definitiva, deverá ficar disponível, a saber:

  • 1 de Outubro de 2000, nas regiões urbanas de Lisboa e Porto;
  • 15 de Novembro de 2000, em todo o país, com a possível excepção para todas ou algumas das regiões cobertas pelas centrais ELD;
  • as datas em que a migração das centrais ELD se concretizar, se posterior a 15 de Novembro de 2000.

No regime de pré-selecção interina, a PT comparticipará em 50% no custo dos autodiallers, fornecidos e instalados pelos prestadores pré-seleccionados.


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