Metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal para 2014 em consulta


ANACOM aprovou, por decisão de 4 de junho de 2015, o sentido provável de decisão sobre a metodologia de cálculo dos custos líquidos (CLSU) do serviço universal a aplicar no ano 2014.

Atendendo a que a metodologia de cálculo dos CLSU foi desenvolvida numa base anual, contemplando os resultados anuais do sistema de contabilidade analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, e tendo presente que, em 2014, a MEO só se manteve como prestador do serviço universal ao abrigo do enquadramento regulamentar relativo ao período anterior ao da designação por concurso público, durante uma parte desse ano, torna-se necessário adaptar a metodologia de forma a refletir essa realidade.

Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, pelo que a receção de comentários termina a 6 de julho de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço metodologia.CLSU.2014@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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