Determinação das velocidades de cobertura na faixa dos 800 MHz - prorrogação do prazo de resposta


Por despacho da Presidente do Conselho de Administração (CA) da ANACOM, de 25 de junho de 2015, foi prorrogado por 5 (cinco) dias úteis o prazo de resposta à audiência prévia e ao procedimento geral de consulta sobre a determinação das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz. O referido prazo passa desta forma a terminar a 6 de julho de 2015.


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