A ANACOM aprovou, por decisão de 25 de junho de 2015, o sentido provável de decisão sobre o diferendo que opõe a DSTelecom Norte e a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, relativo à remuneração pelo acesso à infraestrutura apta ao alojamento de fibra ótica na Terra Quente Transmontana.
Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das duas entidades, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de dez dias úteis, para, querendo, se pronunciarem por escrito.
Consulte:
- Litígio entre a DSTelecom Norte e a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1359747
Consulte ainda:
- Decisão sobre o litígio entre a DSTelecom Norte e a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1372521