Nova consulta sobre definição de obrigações de cobertura terrestre no âmbito da TDT


A ANACOM aprovou, a 25 junho de 2015, o novo projeto de decisão sobre a definição das obrigações de cobertura terrestre e a alteração do direito de utilização de frequências (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008) atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), antes denominada PT Comunicações, no âmbito da televisão digital terrestre (TDT).  

Este novo projeto de decisão foi submetido a audiência prévia da MEO, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, pelo que a receção de comentários - escritos e em língua portuguesa - termina a 31 de julho de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço obrigacoes-tdt@anacom.ptmailto:obrigacoes-tdt@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Foi ainda aprovado o relatório de audiência prévia e de consulta relativa à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT atribuído à MEO, na sequência da decisão de 4 de julho de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1276372.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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