1.3 Respostas da MEO aos pedidos de informação da ANACOM


Na sequência da atribuição, em 11 de setembro de 2014, da licença temporária de rede à MEO e tendo presente que:

(i) Nos termos do DUF, a MEO deve fornecer à ANACOM as informações que lhe forem solicitadas no âmbito do n.º 1 do artigo 108.º da LCE e para os fins previstos no artigo 109.º da mesma Lei; e

(ii) A deliberação de 16 de maio de 2013 da ANACOM determina que a informação relacionada com a cobertura e constante do respetivo ponto 3.A deve ser atualizada junto desta Autoridade sempre que haja alterações na cobertura geográfica da rede, nomeadamente na decorrência da instalação de novas instalações;

determinou a ANACOM à MEO, por ofício de 18.12.20141, a disponibilização desta informação devidamente atualizada, a qual seria avaliada por esta Autoridade após o que, com eventuais alterações que fossem determinadas, passaria a fazer parte integrante do DUF ICP-ANACOM n.º 6/2008, vinculando a MEO aos valores em causa a partir dessa data, tal como dispõe a decisão de 16 de maio de 2013.

Por carta de 06.01.2015, a MEO visando dar cumprimento ao solicitado pela ANACOM, remeteu uma imagem georreferenciada, com indicação das zonas com estimativa de cobertura pelos 4 novos emissores MFN, em sobreposição com o canal 56.

Tendo presente o estabelecido no ponto 3.A da decisão de 16 de maio de 2013 e que, desde a última informação prestada pela MEO2, tinham sido instaladas e licenciadas mais quatro estações (nomeadamente Gerês, Moledo e Covas no canal 56 e Boa Viagem no canal 46), a ANACOM considerou que a resposta enviada pela MEO não correspondia ao solicitado pelo que voltou a determinar, por ofício de 14.01.20153, que a MEO atualizasse junto desta Autoridade a informação constante do ponto 3.A da decisão da ANACOM de 16 de maio de 2013.

Em resposta, por carta de 21 de janeiro de 2015, a MEO atualizou junto desta Autoridade a informação requerida, nomeadamente as estimativas de percentagem de população coberta por via terrestre e por DTH ao nível de freguesia, bem como o ficheiro eletrónico com a identificação da cobertura geográfica de TDT e DTH tal como disponibilizada à data.

Notas
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1 Cfr. Ofício ANACOM-S091683/2014.
2 Entre 25.06.2014 - data em que a MEO enviou a última atualização da informação em causa - e 14.01.2015 - data do ofício ANACOM-S002538/2015 da ANACOM, remetido na sequência da carta da MEO, de 06.01.2015.
3 Ofício ANACOM-S002538/2015.