Despacho n.º 7818/2015, publicado a 15 de julho



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 1, 9 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC), e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.º 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar na diretora de Apoio ao Conselho (DAC), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DAC até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

b) Autorizar despesas respeitantes às ações de formação até ao montante de (euro)2.500 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse.

2 - As competências subdelegadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nas chefes de divisão e nas coordenadoras de núcleo da DAC, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - As competências subdelegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas na chefe de divisão de gestão de competências da DAC, até ao limite de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

7 de julho de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.