A aplicação prática do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, relativo ao Serviço de Amador de Radiocomunicações, demonstrou a necessidade de ser actualizado e simplificado o regime dele decorrente, quer do ponto de vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar para o acesso e exercício da actividade.
O ICP pretende obter comentários sobre diversos aspectos que serão objecto de regulamentação em próxima revisão da legislação aplicável e que representam alteração sensível ao actualmente legislado. Os interessados devidamente identificados poderão comentar estas alterações, usando os meios habitualmente disponíveis (carta, fax ou e-mail), até 7 de Junho, para:
Instituto das Comunicações de Portugal
Av. José Malhoa 12
1090 - 017 Lisboa
Fax: 01 7211001
- Princípios orientadores da revisão legislativahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13745
- Assuntos que sofrerão alteração sensívelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13746
- Certificado de amador nacional (CAN)
- Utilização de estação de amador nacional
- Categorias de amador
- Ingresso e permanência nas categorias de amador
- Exames de aptidão de amador
- Atribuição de indicativos especiais
- Infracções
- Taxas
- Cancelamento do CAN
- Suspensão do CAN
- Apreensão do CAN
- Integrações
- Diário de estação de amador
- Divulgação de dados relativos à estação de amador