A ANACOM aprovou, por decisão de 23 de julho de 2015, medidas provisórias e urgentes relativas ao mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (circuitos alugados grossistas).
É alterada a metodologia de implementação da obrigação de controlo de preços imposta na análise dos mercados grossistas de circuitos alugados, aprovada a 28 de setembro de 2010, no contexto dos circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas, passando a aplicar-se o princípio da orientação dos preços para os custos, avaliados através do sistema de contabilidade analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia. Como tal, a MEO deve alterar a oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE) no prazo máximo de 30 dias corridos após a notificação da presente decisão.
Foi também determinado que estas medidas provisórias e urgentes vigoram até que esteja finalizado o novo procedimento de definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo, incluindo a respetiva notificação à Comissão Europeia (CE) e decisão final da ANACOM.
A CE, as outras autoridades reguladoras nacionais (ARN) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) serão informados das medidas adotadas e respetiva fundamentação.
Foi aprovado, em simultâneo, o relatório da audiência prévia e de consulta, procedimentos a que foi sujeito o projeto de decisão relativo ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (circuitos alugados), adotado a 19 de dezembro de 2014.
Consulte:
- Aprovação de medidas provisórias e urgentes relativas ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (circuitos Ethernet CAM e inter-ilhas) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1362255
Consulte ainda:
- Consulta sobre análise do mercado de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo (segmento empresarial) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380876
Consulte nota de imprensa:
- ANACOM impõe à MEO redução de 50% no preço dos circuitos para as ilhas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1362198