TDT - Consulta sobre as conclusões da investigação aos custos e proveitos


ANACOM aprovou, por decisão de 22 de julho de 2015, o projeto de decisão sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de televisão digital terrestre (TDT) prestado pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO).

Em síntese, conclui-se nos seguintes termos:

  • encerrar a investigação aprofundada aos custos do serviço de TDT prestado pela MEO, concluindo que os custos apresentados no sistema de contabilidade analítica relativos a este serviço não suscitam reservas;
  • o preço atualmente cobrado pela MEO aos operadores de televisão para o serviço de TDT não é excessivo tendo em conta os custos de 2013;
  • recomendar à MEO que, sem prejuízo do que resulte de uma análise de mercado onde se insere o serviço de TDT, por sua iniciativa, tenha em conta a presente metodologia e reduza os preços aplicáveis ao serviço de TDT caso haja ocupação da capacidade livre no MUX A ou os custos evoluam num montante que justifique essa redução dos preços.

Este projeto de decisão foi submetido à audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem - por escrito e em língua portuguesa - pelo que a receção de comentários termina a 7 de setembro de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço precoTDT@anacom.ptmailto:precoTDT@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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