Oferta mínima de circuitos alugados


/ Atualizado em 24.01.2003

Por decisão de 6 de Abril de 2000, foi definida a oferta de um conjunto mínimo de circuitos alugados, para o ano 2000, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (Decreto-Lei n.º 290-A/99 de 30 de Julho).


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