3ª Licença para o Serviço Móvel Terrestre


/ Atualizado em 25.01.2008

Por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 9 de Julho de 1997, publicado no Diário da República de 15 de Julho de 1997 (nº 161/97 Suplemento II série) encontra-se aberto concurso público para a atribuição de uma licença para a prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre, nos seguintes termos:

1. O concurso público tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para a prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre, com acesso automático de e para a rede telefónica pública comutada, de acordo com as normas do Global System for Mobile Communications (GSM) e do Digital Communications System (DCS 1800).

2. A faixa de frequências a utilizar para a prestação do serviço é de 900 MHz para o GSM e de 1800 MHz para o DCS 1800.

3. Encontram-se reservados para o GSM 39 canais compreendidos na faixa duplex 898,1 -905,9 MHz e 943,1-950,9 MHz e para o DCS 1800 30 canais compreendidos na faixa duplex 1775,7-1781,7 MHz e 1870,7-1876, 7 MHz.

4. O concurso público é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com sede na Avenida de José Malhoa, nº 12, 1070 Lisboa.

5. O concurso público rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 346/90, de 3-11, no Regulamento do Concurso Público aprovado pela Portaria nº 447-A/97, de 7 de Julho e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 8 de Julho de 1997.

6. A licença rege-se pelas disposições referidas no nº 5, pelo constante no Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre, aprovado pela Portaria nº 240/91, de 23-3, alterada pela Portaria nº 443-A/97, de 4 de Julho, bem como pela demais legislação aplicável ao sector das comunicações.

7. O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, na sede do ICP, mediante pagamento de 200.000$00 por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.

8. O prazo para entrega das candidaturas termina 45 dias úteis após a data da publicação do presente despacho, sob a forma de aviso, no DR.

9. As candidaturas devem ser entregues no Instituto das Comunicações de Portugal, nos termos prescritos no artigo 9º do Regulamento do Concurso Público.

10. O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar no ICP, às 10 horas do 5º dia útil posterior à data referida no nº 8, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP na imprensa.

11. Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de 70.000.000$00 para garantia do vínculo assumido com a apresentaço das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6º do Regulamento do Concurso Público.

12. A entidade a quem for atribuída a licença, no termo do presente concurso público, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de 350.000.000$00, cumprindo o disposto no artigo 18º do Regulamento do Concurso Público.

(Esta informação pretende ser apenas uma referência para o público. Não dispensa a consulta da legislação na sua publicação oficial em Diário da República.)


Consulte ainda:

Consulte nota de imprensa: