Despacho n.º 9619/2015, publicado a 24 de agosto



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 9 e 13 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2015, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.º 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, bem como para autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, bem como nos coordenadores de núcleo da Direção de Informação e Consumidores (DIC).

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Helder Ferreira Vasconcelos.