Publicadas novas decisões do ECC adotadas pela ANACOM


ANACOM disponibiliza a versão portuguesa de 15 decisões do Comité de Comunicações Eletrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), adotadas por esta Autoridade para aplicação em Portugal.

O ECC, em funcionamento desde novembro de 2001, substituiu os anteriores Comité Europeu de Radiocomunicações (ERC) e Comité Europeu para os Assuntos Regulamentares de Telecomunicações (ECTRA).

Consulte:

  • ECC/DEC/(13)02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365523 - revogação da Decisão ECC (03)02
  • ECC/DEC/(12)04https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365513 - revogação da Decisão ECC (02)01
  • ECC/DEC/(11)01https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365468 - proteção do serviço de exploração da Terra por satélite (passivo) na faixa de frequências 1400-1427 MHz
  • ECC/DEC/(11)03https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365477 - utilização harmonizada de frequências por equipamento de radiocomunicações para a Banda do Cidadão (CB)
  • ECC/DEC/(11)06https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365504 - planificação harmonizada de frequências para redes de comunicações móveis e/ou fixas a funcionar nas faixas 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz
  • ECC/DEC/(10)02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365450 - compatibilidade entre o serviço fixo por satélite na faixa de frequências 30-31 GHz e o serviço de exploração da Terra por satélite (passivo) na faixa de frequências 31,3-31,5 GHz
  • ECC/DEC/(10)01https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365433 - condições de partilha da faixa de frequências 10,6-10,68 GHz entre o serviço fixo, o serviço móvel e o serviço de exploração da Terra por satélite (passivo)
  • ECC/DEC/(09)04https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365167 - isenção de licenciamento individual, livre circulação e utilização de terminais móveis por satélite exclusivamente de emissão a funcionar nas atribuições do Serviço Móvel por Satélite na faixa de frequências 1613,8-1626,5 MHz
  • ECC/DEC/(09)03https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365160 - condições harmonizadas para funcionamento de redes de comunicações móveis e/ou fixas (MFCN) a funcionar na faixa de frequências 790-862 MHz
  • ECC/DEC/(09)02https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365138 - harmonização das faixas 1610-1626,5 MHz e 2483,5-2500 MHz para utilização por sistemas do Serviço Móvel por Satélite
  • ECC/DEC/(08)08https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365230 - utilização harmonizada de sistemas GSM a bordo de embarcações nas faixas de frequências dos 880-915MHz/925-960 MHz e dos 1710-1785MHz/1805-1880 MHz
  • ECC/DEC/(06)07https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=634441 - utilização harmonizada de sistemas GSM a bordo de aeronaves nas faixas de frequências dos 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz
  • ECC/DEC/(06)04https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365214 - harmonizadas para equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB) em faixas abaixo dos 10,6 GHz
  • ECC/DEC/(05)10https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365204 - livre circulação e utilização de estações terrenas a bordo de embarcações que funcionam com redes do serviço fixo por satélite nas faixas de frequências 14-14,5 GHz (Terra-espaço), 10,7-11,7 GHz (espaço-Terra) e 12,5-12,75  GHz (espaço-Terra)
  • ECC/DEC/(05)09https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1365194 - livre circulação e utilização de estações terrenas a bordo de embarcações que funcionam com redes do serviço fixo por satélite nas faixas de frequências 5925-6425 MHz(Terra-espaço) e 3700-4200 MHz (espaço-Terra)