Gomes Pereira - Informática e Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda.


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Por se ter verificado que a arguida, atuando com dolo, oferecia publicamente serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente, o serviço telefónico suportado em tecnologia VoIP, sem que previamente tivesse enviado à ANACOM uma descrição sucinta do serviço a cuja oferta pretendia proceder, nem comunicado a data de início de atividade ou enviado os restantes elementos necessários, foi aplicada à Gomes Pereira - Informática e Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda., em 12 de junho de 2015, uma coima de 3000 euros.

Em 21 de julho de 2015, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.