Oferta grossista 'Rede ADSL PT' - deliberação de 29.10.2003


Por deliberação de 29 de Outubro de 2003, foi aprovada a decisão relativa à oferta grossista ''Rede ADSL PT'' da PT Comunicações, nos termos da qual as empresas do Grupo PT não podem proceder a qualquer forma de oferta, à comercialização ou à divulgação por qualquer meio de serviços de retalho baseados na nova classe de serviço da oferta de rede ADSL PT com débito 256 kbps/128 kbps (contenção máxima 1:50) e com o preço em função da utilização, antes de decorridos 10 dias úteis sobre a data de recepção na ANACOM das respectivas condições de oferta. Para o efeito, as empresas do Grupo PT devem remeter à ANACOM os termos e condições das ofertas retalhistas que pretendam lançar com base na nova classe de serviço da oferta Rede ADSL PT.


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