Concurso Comunicações 1997


/ Atualizado em 25.01.2008

O Concurso 'Comunicações 1997' tem por objectivo fomentar a realização de estudos relacionados com o Sector das Comunicações nas áreas de Engenharia, Economia ou Gestão e Direito, por parte de alunos finalistas de licenciaturas, alunos de mestrados ou pós-graduações das Universidades Portuguesas.

1. Objectivo O objectivo do concurso consiste em fomentar a realização de estudos relacionados com o sector das Comunicações nas áreas de Engenharia, Economia ou Gestão e Direito, por parte de alunos finalistas de licenciaturas e alunos de mestrados ou pós-graduações das Universidades Portuguesas. Pretende-se, deste modo, incentivar o interesse do referido universo de alunos pela área das Comunicações permitindo-lhes desenvolver trabalhos neste âmbito, os quais poderão, ou não, ter ligação com as disciplinas ou trabalhos específicos dos respectivos cursos.

Para efeitos do concurso, entende-se por Sector das Comunicações aquele que cobre as seguintes áreas: Radiocomunicações, Telecomunicações e Correios.

2. Prémios Serão premiados os trabalhos classificados em 1º e 2º lugares de cada uma das áreas consideradas, sendo os prémios a atribuir os seguintes:

1º lugar de Engenharia 800 contos
1º lugar de Economia ou Gestão 800 contos
1º lugar de Direito 800 contos
2º lugar de Engenharia 400 contos
2º lugar de Economia ou Gestão 400 contos
2º lugar de Direito 400 contos

3. Candidatura

3.1 Condições de acesso

a) Podem candidatar-se todos os alunos finalistas de licenciaturas e alunos de mestrados ou pós-graduações de Universidades Portuguesas, matriculados no ano lectivo de 1996/1997, ou no caso de alunos de mestrado que estejam em fase de apresentação de tese, estejam matriculados na parte curricular do curso no ano lectivo de 1995/1996. Não serão aceites candidaturas de trabalhadores do ICP.

b) Os candidatos devem identificar a área (engenharia, gestão ou economia e direito) a que pretender concorrer.

c) Serão aceites trabalhos individuais ou de grupo (com um máximo de 5 elementos), relevantes para o sector das comunicações, não sendo exigido que a sua elaboração tenha ocorrido no âmbito dos respectivos cursos. No caso de trabalhos de grupo, deve ser identificado um representante do mesmo.

d) Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa, não podendo ter sido objecto de publicação até à data da sua apresentação.

e) É considerada especialmente relevante a abordagem de temas de interesse para o sector em causa, como por exemplo, a regulação do sector, a oferta de serviços universais, o marketing dos serviços de comunicações, os direitos dos consumidores e a inovação tecnológica.

f) Na selecção dos trabalhos a premiar serão privilegiadas, entre outras, características como a originalidade, a relevância, a actualidade ou oportunidade do tema, a profundidade do desenvolvimento e o trabalho de pesquisa associado.

3.2 Prazo e local de entrega

a) Os trabalhos deverão ser entregues na sede do ICP (Avª José Malhoa, nº 12 - 1070 Lisboa), no Serviço de Atendimento, das 9 às 16.00 horas, até ao dia 15 de Setembro de 1997, podendo cada candidato apresentar mais do que um trabalho.

b) Serão também aceites trabalhos enviados por correio registado com aviso de recepção, ou express mail com data de registo até 15 de Setembro de 1997. Estes trabalhos não serão, no entanto, admitidos a concurso se recebidos na sede do ICP posteriormente a 30 de Setembro de 1997.

3.3 Elementos a entregar

Aquando da candidatura deverá ser entregue um envelope, devidamente fechado, com a indicação Concurso Comunicações 1997 no exterior, contendo no seu interior os seguintes elementos:

4 exemplares do trabalho, bem como o mesmo número de exemplares de um documento contendo a respectiva síntese, dactilografados em formato A4. O documento síntese referido deverá ser constituído por cerca de 3 páginas dactilografadas. A síntese deverá ter a seguinte estrutura: identificação do trabalho (título e âmbito curricular) e resumo do trabalho (objectivos, desenvolvimento e conclusões). O trabalho, bem como a síntese, não deverão conter quaisquer elementos identificativos dos respectivos autores.

Elementos identificativos do candidato, e da sua situação enquanto estudante do ensino superior. No caso de candidaturas de grupos, tal informação deverá ser apresentada para cada um dos elementos do grupo. Os elementos a entregar são os seguintes:
  • Nome(s) do(s) autor(s) do trabalho
  • Fotocópia do(s) Bilhete(s) de Identidade do(s) candidato(s)
  • Fotocópia do(s) Número(s) de Contribuinte do(s) candidato(s)
  • Endereço(s) e Telefone(s) do(s) candidato(s)
  • Comprovativo da matrícula do(s) candidato(s)
  • Nome, endereço, telefone e fax da instituição universitária frequentada pelo(s) aluno(s) candidato(s)

4. Avaliação das candidaturas

4.1 Comissão de abertura e acompanhamento

Será nomeada pelo ICP uma comissão de abertura e acompanhamento das candidaturas que terá as seguintes competências:

1º recepção das propostas de candidaturas;
2º verificação da sua conformidade com os requisitos do concurso;
3º verificação do cumprimento das condições de acesso previstas no ponto 3.1 do presente regulamento;
4º decisão quanto à conformidade das propostas face aos requisitos de admissão ao concurso;
5º comunicação de informações relacionadas com o concurso aos candidatos.

4.2 Júri do ConcursoO Júri do concurso será constituído por:

  • Área de Engenharia - Prof. Dr. Carlos Salema - Dr. Carlos Fernandes - Engº José Toscano
  • Área de Direito - Prof. Dr. António Pinto Monteiro - Dr. Pedro Gonçalves - Dr. Luís Filipe de Menezes
  • Área de Economia ou Gestão - Prof. Dr. Diogo de Lucena - Prof. Drª Maria do Carmo Seabra - Drª Rosa Andrade

a) O Júri seleccionará dois trabalhos em cada uma das áreas referidas, que serão premiados em primeiro e segundo lugar. Em cada uma das áreas, o Júri deverá dar a classificação atribuída a cada um dos trabalhos, para cada um dos pontos referidos na alínea f) do artigo 3.1, assim como a classificação global evidenciando, eventualmente, aspectos adicionais.

b) O anúncio das classificações será feito por carta para todos os candidatos admitidos a concurso, e para os premiados, através de contacto telefónico, confirmado por carta registada. O ICP poderá fazer a divulgação externa da classificação dos candidatos.

c) A classificação final do Júri será emitida até ao dia 28 de Novembro de 1997.

d) O Júri é soberano das decisões tomadas e reserva-se o direito de solicitar quaisquer esclarecimentos sobre os trabalhos apresentados.

e) O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio se nenhum dos trabalhos apresentados satisfizer os requisitos de qualidade pretendidos.

5. Seminário

a) O ICP promoverá a realização de um Seminário, onde serão apresentados oralmente os 6 trabalhos referidos na alínea a) do ponto 4, após a comunicação das classificações aos premiados. Na sequência da apresentação dos trabalhos serão entregues os respectivos prémios.

b) A apresentação oral dos 6 trabalhos seleccionados pelo Júri estará, obrigatoriamente, a cargo dos respectivos autores. Relativamente aos trabalhos de grupo, a exposição oral será levada a efeito, apenas, por um dos seus elementos.

6. Disposições finais

a) O ICP reserva-se o direito de publicar os trabalhos apresentados a concurso.

b) Durante os primeiros seis meses após a atribuição dos prémios, o ICP reserva-se o direito de exclusividade de divulgação e utilização dos trabalhos, excepto nos casos em que seja solicitado ao ICP a sua publicação e esta seja aceite.

c) Em caso de publicação, os autores dos trabalhos deverão fazer menção explícita ao prémio que receberam do ICP.

d) Os exemplares dos trabalhos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, ficando na posse do ICP. Quanto aos trabalhos dos candidatos não admitidos a concurso, poderão ser devolvidos, mediante solicitação dos seus autores.