Definição de obrigações de cobertura terrestre no âmbito da TDT a incluir no título da MEO


ANACOM aprovou, a 1 outubro de 2015, a decisão final relativa à definição das obrigações de cobertura terrestre e a alteração do direito de utilização de frequências atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), antes denominada PT Comunicações, no âmbito da televisão digital terrestre (TDT).

Assim, o DUF ICP-ANACOM n.º 6/2008 atribuído à MEO para a TDT, a que está associado o multiplexer A (MUX A), destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, passa a integrar as seguintes frequências: canal 40 (622-630 MHz); canal 45 (662-670 MHz); canal 47 (678-686 MHz); canal 48 (686-694 MHz), conforme as adjudicações/áreas da presente decisão. Em conformidade, o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) é também alterado.

Entre as obrigações aprovadas, foi determinada à MEO a concretização, no prazo de 10 dias úteis, de um plano de informação aos utilizadores que esclareça quais as zonas/localidades em que foi alterada, desde 2012, a informação sobre o tipo de cobertura disponível, de TDT para DTH, e que a MEO é responsável pelos custos incorridos ou que venham a verificar-se em consequência dessa alteração de informação, o qual deve incluir:

  • a disponibilização, no sítio TDT (http://tdt.telecom.pt Link externo.https://tdt.telecom.pt/), de um ficheiro estruturado por distrito/concelho/freguesia/localidade com o histórico de alterações de cobertura TDT para DTH, devendo ser indicada igualmente a data em que foi alterada a informação sobre cobertura (de TDT para DTH);
  • o envio de uma comunicação por via postal ou eletrónica, para todas as Juntas de Freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível, de TDT para DTH.

Foi ainda aprovado o relatório de audiência prévia e de consulta relativa à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT atribuído à MEO, na sequência da decisão de 25 de junho de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1360391.


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