TDT - Confidencialidade de elementos constantes de documentação enviada pela MEO


ANACOM determinou, a 1 outubro de 2015, a não confidencialidade de elementos constantes em duas cartas remetidas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (anteriormente designada PT Comunicações) a esta Autoridade em 1 de julho e 11 de novembro de 2013, no âmbito da execução da decisão de 16 de maio de 2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1161025, sobre a evolução da rede de televisão digital terrestre (TDT).

Nesta data foi também aprovado o relatório de audiência prévia a que foi sujeito este projeto de decisão aprovado a 13 de novembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1339717.


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