Especial Maravilha - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de nove ilícitos de mera ordenação social, pela desadequação entre o serviço prestado pela arguida e as condições e limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso, pela violação do dever de prestação de informação de preços nos serviços de audiotexto, pela violação do dever daqueles serviços conterem sinal sonoro que evidenciasse a cadência por cada minuto de comunicação, pela prática comercial agressiva que foi detetada e pelas ações enganosas praticadas pelos funcionários da arguida, foi aplicada uma coima única à Especial Maravilha - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., no valor de 100 000 euros.

A decisão tornou-se definitiva em 7 de julho de 2015.