Despacho n.º 11885/2015, publicado a 22 de outubro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 2, 9, 15 e 16 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Financeira e Administrativa (DFA), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM e autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta Autoridade, incluindo a dispensa de garantia bancária quando requerida;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Autorizar despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações, até ao limite de (euro) 10.000 (dez mil euros) por fatura, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse.

2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, nas chefias equiparadas a chefe de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados no chefe da área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI) e no chefe da área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF) até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, nos chefes de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.