Atribuído título de direito de utilização de frequências à Rádio JL FM


A ANACOM, por decisão de 22 de outubro de 2015, determinou a emissão, ao operador Rádio JL FM, do título ANACOM n.º 03/2015, que corresponde ao direito de utilização de frequências (DUF) para o exercício da atividade de radiodifusão sonora.

Este título é emitido na sequência do processo de transmissão do DUF e da licença entre a Rádio JL FM e a Rádio Urbana CRL, conforme decisão de 13 de março de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349809.


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