Alteração dos DUF atribuídos na faixa dos 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres


A ANACOM, por decisão final de 22 de outubro de 2015, aprovou a alteração dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos na faixa dos 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Em concreto, foi decidido alterar o termo do prazo de validade dos direitos de utilização das frequências consignadas na faixa dos 2100 MHz, atribuídos à Vodafone Portugal e à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, alterações que só produzirão efeitos com a decisão de aprovação final dos averbamentos aos correspondentes títulos habilitantes. Por outro lado, foi concedido à NOS Comunicações o prazo de 5 dias úteis para, querendo, solicitar a alteração do termo de validade do seu DUF, o qual será fixado em função da data de início da exploração do sistema UMTS.

Nesta data foi também aprovado o relatório dos procedimentos de audiência prévia e de consulta lançados na sequência do projeto de decisão de 18 de junho de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1359003.


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