Declaração sobre a Contabilidade Analítica do Serviço de Circuitos Alugados da Portugal Telecom, S.A.


/ Atualizado em 11.03.2002


Considerando que:

  1. o ICP declarou a Portugal Telecom, S.A., como entidade com poder de mercado significativo no mercado dos circuitos alugados;
  2. de acordo com o Artigo 29º do Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicações (Dec.-Lei nº290-A/99), os operadores com poder de mercado significativo no mercado dos circuitos alugados devem implementar um sistema de contabilidade analítica adequado à aplicação do sistema de preços previsto no Artigo 28º do referido Regulamento;
  3. o Artigo 29º do Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicações (Dec.-Lei nº290-A/99) transpõe para o direito interno as disposições sobre contabilidade analítica constantes do Artigo 10º da Directiva 92/44/CEE;
  4. em 25 de Agosto de 1995, o ICP definiu, nos termos da Convenção de Preços de Telecomunicações 1995/97 e do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações (Dec.-Lei nº40/95), os princípios que deveriam orientar o sistema de contabilidade analítica a implementar pela PT no que diz respeito ao serviço de circuitos alugados;
  5. os princípios orientadores do sistema de contabilidade analítica definidos pelo ICP englobam as regras definidas na Directiva 92/44/CEE;
  6. em Dezembro de 1996, a Portugal Telecom, S.A., comunicou oficialmente ao ICP ter implementado um sistema de contabilidade analítica no âmbito do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
  7. o ICP promoveu auditorias ao referido sistema com base nos exercícios de 1996 e 1997;
  8. estas auditorias foram realizadas por entidade independente da Portugal Telecom, S.A.;
  9. no âmbito da auditoria referente ao exercício de 1997, recentemente terminada, foi produzida uma declaração de conformidade do referido sistema com as obrigações constantes do número 2 do Artigo 10º da Directiva 92/44/CEE com a redacção resultante da alínea b) do número 10 do Artigo 2º da Directiva 97/51/CE,

o ICP declara que os resultados do sistema de contabilidade analítica da Portugal Telecom, S.A., referentes ao exercício de 1997, foram produzidos de acordo com os números 3 e 4 do Artigo 29º do Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicações (Dec.-Lei nº290-A/99).