ANACOM determina à MEO obrigações de informação sobre TDT


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu impor à MEO obrigações de informação em matéria de TDT. Assim, a operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede de televisão digital terrestre terá que disponibilizar de forma bem visível no site www.tdt.telecom.pt Link externo.https://tdt.telecom.pt/ informação sobre os locais onde o tipo de cobertura disponível foi alterada para receção por satélite (DTH), desde 2012.

Esta medida justifica-se uma vez que as pessoas afetadas por estas situações têm direito a ser ressarcidas pela MEO pelos custos em que incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração. Recorde-se que, com a televisão digital, 100% da população tem acesso gratuito à TDT, a esmagadora maioria por via terrestre e cerca de 7,5% por satélite (DTH).

Além de disponibilizar no site da TDT um ficheiro com a informação estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em que as alterações de cobertura foram feitas, foi ainda determinado à MEO que enviasse esta mesma informação a todas as Juntas de Freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível. Desta forma, as Juntas de Freguesia ficarão habilitadas a prestar informação aos habitantes que são utilizadores de televisão digital.

Na mesma decisão foi ainda imposto à MEO que, sempre tenha que fazer alterações na rede de TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre da população, deve disponibilizar e manter atualizada no site da TDT (www.tdt.telecom.pt Link externo.https://tdt.telecom.pt/) a informação com a indicação do emissor best-server. Recorde-se que cabe à MEO assumir integralmente os encargos adicionais em que as pessoas venham a incorrer com a reorientação das antenas de receção, sintonização do recetor TDT e/ou substituição/sintonização de amplificador.

Recorde-se que as pessoas que necessitem de adquirir um kit DTH para assegurar a receção do serviço de TDT nas zonas com cobertura por satélite podem beneficiar de uma comparticipação que procura assegurar a equiparação de custos entre quem está numa zona com cobertura terrestre e numa zona com cobertura por satélite. Essa comparticipação é assegurada pela MEO, tal como resulta de decisão da ANACOM de 7 de abril de 2011, e vigora até 2023.