Painel 2: Formas de Cooperação Multilateral no Quadro da CPLP


/ Atualizado em 19.02.2002
As Delegações das Administrações dos Países da CPLP presentes ao II Encontro,

Considerando

que o Programa de Acção do Secretariado Executivo da CPLP se baseia em quatro pontos, cuja concretização conta com o contributo do sector das Comunicações

Tendo em Conta

Que os programas de acção da CPLP são:

  • Reforço das capacidades institucionais nos Estados-membros,

  • Promoção e defesa da Língua Portuguesa,

  • Apoio à Comunicação Social,

  • Mobilização dos Recursos da CPLP

Reconhecendo

Que, enquanto as acções de cooperação no âmbito do Secretariado Executivo da CPLP têm carácter principalmente multilateral, as iniciativas a serem desenvolvidas entre os Países membros no sector das Comunicações passam também por relações bilaterais, nomeadamente pelo facto de os Países se encontrarem em fases diferentes do processo de desenvolvimento das suas actividades.

Tendo ainda em Conta

Que a utilização da Internet poderá contribuir significativamente para a divulgação das acções desenvolvidas pelas diversas instituições da Comunidade.

Recomendam:

  1. Que se promovam acções em cada Estado-membro com vista à criação pela respectiva Administração de um "Site" na Internet incluindo, nomeadamente, legislação sobre o sector e informações relevantes sobre a sua actividade, e se estabeleçam "links" entre os diversos "Sites", disponibilizando o ICP a experiência já existente com a gestão e o desenvolvimento do seu "site".

  2. Que os Estados-membros apresentem contributos com vista ao desenvolvimento do Instituto das Telecomunicações de Angola, de modo a transformá-lo também numa instituição de Ensino Médio e Superior, do tipo "Centro de Excelência" para os Países da Comunidade.

  3. Que seja organizado por Portugal, no primeiro semestre de 1999, um Seminário Técnico, a nível de Administrações, sobre aspectos de interligação de redes e planos de numeração.

  4. Que seja organizado pela Guiné-Bissau, durante 1999, um Seminário Técnico na vertente jurídico-regulamentar, a nível de Administrações, especialmente dirigido a juristas ligados às actividades dos órgãos reguladores, devendo a coordenação desta acção ser assegurada pelo Secretariado Executivo da CPLP no que respeita aos contactos com os diversos Países-membros da Comunidade.

  5. Que se promova a realização das necessárias análises técnicas e jurídicas relacionadas com a possível harmonização de procedimentos e normas entre os Estados-membros, tendo em vista a análise da viabilidade, no âmbito da CPLP, de acordos de reciprocidade no âmbito da actividade de Radioamadorismo.

(Nota: as recomendações d) e e) do presente painel foram introduzidas no documento final na sequência de propostas concretas surgidas durante a aprovação das Recomendações emanadas pelas Administrações)