Averbamento n.º 3
Título dos direitos de utilização de frequências para
serviços de comunicações eletrónicas terrestres
ICP-ANACOM N.º 01/2012
Por deliberação de 17 de novembro de 2015, a ANACOM prorrogou até 4 de junho de 2018 o termo do prazo de validade do direito de utilização das frequências consignadas na faixa dos 2100 MHz à NOS - Comunicações, S. A.
Lisboa, 17 de novembro de 2015