Mercado grossista de teledifusão para entrega de conteúdos a utilizadores finais - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por decisão de 17 novembro de 2015, o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativo ao mercado grossista de terminação de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais (mercado 18), nomeadamente para a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.

Foi identificado como relevante, para efeitos de regulação ex ante e de acordo com os princípios do direito da concorrência, o mercado grossista de teledifusão digital terrestre gratuito para os utilizadores finais. Conclui-se que a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) tem PMS neste mercado e, atendendo a que nele não existe concorrência efetiva, que devem ser impostas obrigações, as quais acrescem às já impostas por via do direito de utilização de frequências (DUF) ICP-ANACOM n.º 6/2008.

Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, aprovado a 22 de julho de 2015.


Consulte: