Correções à campanha informativa da MEO


A ANACOM, por decisão de 19 de novembro de 2015, determinou à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) que promova a repetição de uma parte da campanha informativa prevista no contrato celebrado entre o Estado Português e aquela empresa, para assegurar a prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas.

Esta decisão resulta do facto de esta Autoridade ter constatado a não realização da totalidade das ações previstas na campanha, consideradas essenciais para que as populações das Regiões Autónomas e do Continente possam ter conhecimento de que só terão acesso às listas telefónicas impressas se as solicitarem previamente de forma expressa.

A repetição da campanha deverá incluir a emissão de 4 spots diários, entre as 7:00 e as 10:00 horas, na TSF Açores, durante um período contínuo de 7 dias, e na TSF Madeira, na Rádio Renascença e na RFM, durante o período contínuo de 2 dias. Em simultâneo, deverão ser adotadas as medidas necessárias e adequadas, nos termos previstos na especificação do serviço universal e na campanha aprovada, para permitir que os utilizadores manifestem a sua vontade de receber a lista telefónica completa desde o dia em que é iniciada a emissão dos novos spots até um mínimo de 7 dias após o término dessa emissão.

A MEO deve também promover a alteração da informação transmitida na campanha, tendo em conta as datas em que serão realizados os anúncios acima referidos e os prazos que na sequência dos mesmos serão fixados para que sejam solicitadas as listas impressas.


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