Renovação dos DUF atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres - consulta


A ANACOM, por decisão final de 17 de novembro de 2015, aprovou o sentido provável de decisão para renovação dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS Comunicações (NOS), à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone), para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Embora a ANACOM considere que nada obsta à renovação pelo prazo de 15 anos dos DUF atribuídos, entende, no entanto, que devem ser impostas à NOS, à MEO e à Vodafone algumas condições distintas das inicialmente fixadas, quer em termos de obrigações de cobertura quer em termos de condições de utilização das frequências, o que deve ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas na Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/688/UE.

Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas (Vodafone, MEO e NOS), nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa, pelo que a receção de comentários no âmbito da consulta termina a 21 de dezembro de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para endereço renovacao-umts@anacom.ptmailto:renovacao-umts@anacom.pt1.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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