Emissão de averbamentos aos DUF atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres


A ANACOM, por decisão final de 17 de novembro de 2015, aprovou os termos definitivos dos averbamentos aos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.

Assim, e na sequência da decisão de 22 de outubro de 2015, foram emitidos os averbamentos aos DUF atribuídos à NOS Comunicações, à MEO - Serviços Comunicações e Multimédia e à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, com o termo do prazo de validade alterado.


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