Decisão sobre reclamação apresentada pela DSTelecom Norte


ANACOM decidiu, a 12 de novembro de 2015, não dar provimento à reclamação apresentada pela DSTelecom Norte relativa à decisão final sobre o litígio relacionado com a remuneração a pagar pelo acesso à infraestrutura de fibra ótica.

Na origem desta reclamação esteve a decisão desta Autoridade, aprovada a 4 de setembro de 2015, sobre o diferendo que opõe a DSTelecom Norte e a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, sobre a remuneração a pagar pelo acesso à infraestrutura apta ao alojamento de fibra ótica da Terra Quente Transmontana.

A ANACOM decidiu manter inalterada a sua decisão de 4 de setembro de 2015.


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