A ANACOM decidiu, a 12 de novembro de 2015, não dar provimento à reclamação apresentada pela DSTelecom Norte relativa à decisão final sobre o litígio relacionado com a remuneração a pagar pelo acesso à infraestrutura de fibra ótica.
Na origem desta reclamação esteve a decisão desta Autoridade, aprovada a 4 de setembro de 2015, sobre o diferendo que opõe a DSTelecom Norte e a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, sobre a remuneração a pagar pelo acesso à infraestrutura apta ao alojamento de fibra ótica da Terra Quente Transmontana.
A ANACOM decidiu manter inalterada a sua decisão de 4 de setembro de 2015.
Consulte:
- Reclamação apresentada pela DSTelecom Norte https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373426