Publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento n.º 38/2004, de 29 de setembro


/ Atualizado em 25.02.2016

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1. O Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), por deliberação de 2 de dezembro de 2015, decidiu dar início ao procedimento de alteração do Regulamento n.º 38/2004, de 29 de setembro, que fixa os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem (Regulamento TMDP);

2. O presente procedimento tem por objeto a revisão do Regulamento TMDP, de modo a conformá-lo com a alteração legislativa preconizada pela publicação da Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro;

3. Podem os interessados, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação, remeter à ANACOM, por escrito, contributos e sugestões que entendam dever ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão em curso, para o endereço reg.tmdp.revisao@anacom.ptmailto:reg.tmdp.revisao@anacom.pt;

4. Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

5. O projeto de Regulamento será publicado no sítio institucional da ANACOM e na 2.ª Série do Diário da República, não sendo promovida a sua notificação aos interessados conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

6. A ANACOM procederá à apreciação dos contributos e sugestões apresentados pelos interessados e com a aprovação do regulamento de alteração ao Regulamento 38/2004 disponibilizará um relatório contendo referência a todas as respostas recebidas, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas e os fundamentos das opções tomadas.

Lisboa, 4 de dezembro de 2015.