Despacho n.º 14366/2015, publicado a 3 de dezembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, bem como do Despacho n.º 12446/2015, do vogal do Conselho de Administração da ANACOM, Prof. Doutor. Helder Ferreira Vasconcelos, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 4 de novembro de 2015, e dos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 12981/2015, da vogal do Conselho de Administração da ANACOM, Dra. Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues Areia, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 224, de 16 de novembro de 2015, decido:

1 - Subdelegar no chefe de Divisão interino responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), Eng.º Luís Filipe Amaral Anselmo, e no chefe de Divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), Eng.º José Nelson dos Reis Melim, os poderes necessários para:

a) Autorizar a emissão de licenças de estação e de certificados de amador, a atribuição de indicativos de chamada bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e amador por satélite e proceder à realização de exames de aptidão de amador, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, bem como autorizar a consignação de frequências e licenciamento de estações e redes privativas do serviço móvel terrestre, nas respetivas Regiões Autónomas;

b) Proceder à inscrição de projetistas e de instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) ou autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e do relativo à circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, nas respetivas Regiões Autónomas;

c) Registar utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, nas respetivas Regiões Autónomas;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, bem como assegurar a sua realização, nas respetivas Regiões Autónomas;

e) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), cada, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM).

2 - Subdelegar no adjunto de Direção para a área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), Eng.º Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:

a) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

b) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radielétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Monitorização e Controlo do Espectro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1).

3 - Subdelegar na adjunta de Direção para a área de Consignação de Frequências e Licenciamento (ADGE2), Eng.ª Maria Fernanda Santos Silva Girão, os poderes necessários para:

a) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação, e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações privativas, à exceção do serviço de amador, assim como a transmissão das licenças, nos termos do artigo 15.º, n.º 5, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 2, 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Consignação de Frequências e Licenciamento (ADGE2), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela área de Consignação de Frequências e Licenciamento (ADGE2).

4 - Subdelegar no chefe de Divisão de Monitorização e Controlo do espectro do Continente (DGE1), Eng.º Vítor Manuel Lourosa Rabuge, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radielétrico no continente, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Monitorização e Controlo do espectro do Continente (DGE1).

5 - Subdelegar no chefe de Divisão para a área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3), Eng.º Jaime António Afonso, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Planeamento e Engenharia do Espectro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3).

6 - Subdelegar no chefe de Divisão do Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4), Eng.º Sirajali Ibraimo Momade, os poderes necessários para:

a) Emitir e validar relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos dos requisitos da NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

b) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Laboratório, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Laboratório (DGE4).

7 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), Eng.º Fernando Linhares Tavares, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da área de Procedimentos e Gestão de Equipamentos, até ao montante de (euro)500, (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1).

8 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Monitorização da DGE1, Eng.º Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN), até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Monitorização da DGE1.

9 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Intervenção da DGE1, Eng.º José Joaquim Palma Arvelos, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Centro de Monitorização e Controlo do espectro do Sul (CMCES), até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Intervenção da DGE1.

10 - Subdelegar nos coordenadores Eng.º António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, António Paulo Vinhas da Silva Ferreira, Eng.º Elmano de Oliveira Pascoal, João Eduardo Ramos Morgado Belo, João Manuel da Silva Alves, Jorge Luís Godinho Rodrigues, Eng.º José de Lima Maciel Barbosa, José Luís Cipriano Casadinho, Eng.º Luís Manuel Mendes Corista, Manuel Martins Rodrigues de Sá, Eng.º Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, engenheiro Octávio Augusto da Silva Oliveira, Paulo José Paiva Freire e Virgínia Marcela da Conceição Martins, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas de coordenação.

11 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

19 de novembro de 2015. - A Diretora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes.