Qualidade do serviço telefónico fixo - 3.º trimestre de 2015


A informação seguidamente apresentada foi disponibilizada à ANACOM1  pelas empresas prestadoras do Serviço Telefónico fixo (STF) e respeita aos níveis de desempenho registados, no 3.º trimestre de 2015, para os seguintes parâmetros de qualidade de serviço (PQS):

  • PQS1 - Prazo de fornecimento de uma ligação inicial;
  • PQS2 - Taxa de avarias por linha de acesso;
  • PQS3 - Taxa de reparação de avarias.

No que concerne às empresas prestadoras importa relevar que a ONITelecom, cuja informação se inclui na presente síntese, apenas presta serviço de voz no âmbito da oferta de pacotes destinados a clientes não residenciais.

No relatório disponível em Download de ficheiro Informação sobre a qualidade do serviço telefónico fixo - 3.º trimestre de 2015 poderá obter informação mais detalhada sobre os valores apurados pelas empresas, para estes parâmetros e sobre os objectivos de qualidade de serviço que as mesmas se propuseram oferecer no corrente ano.

No site de cada empresa prestadora (consulte lista de linkshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384261) deverá ser disponibilizada informação, não só sobre os objetivos de desempenho que a mesma se propôs oferecer aos seus clientes no ano de 2015 mas também sobre os respetivos níveis anuais de desempenho de qualidade de serviço registados em 2014.

A informação sobre qualidade de serviço seguidamente apresentada considera, separadamente:

(i) as ofertas de STF destinadas a clientes residenciais;

(ii) as ofertas standardizadas destinadas a clientes não residenciais.



PQS1 - Prazo de fornecimento de uma ligação inicial (segmento residencial)

Este parâmetro mede o tempo, em dias de calendário, que decorre desde o momento em que é efetuado por um cliente, junto de uma empresa prestadora, um pedido válido de fornecimento de uma ligação para acesso à rede telefónica pública em local fixo, até ao momento em que o cliente pode efetivamente utilizar o serviço telefónico acessível ao público em local fixo, independentemente da tecnologia de suporte, disponibilizado pela mesma empresa prestadora.

Gráfico 1: Segmento residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam a ligação à rede e a ativação do serviço

Gráfico 1: Segmento residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam a ligação à rede e a ativação do serviço.

Unidade: Dias de calendário
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF

Gráfico 2: Segmento residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam apenas a ativação do serviço

Gráfico 2: Segmento residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam apenas a ativação do serviço.

Unidade: Dias de calendário
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF.
Nota 1: A MEO e a NOS para além de disporem de uma oferta tipo homezone dispõem de outras ofertas que envolvem apenas a ativação do serviço
Nota 2: A Vodafone dispõem de uma oferta tipo homezone em que o fornecimento de uma ligação inicial apenas envolve a ativação do serviço e em relação à qual informou que o tempo de ativação é imediato (inferior a um dia).

Gráfico 3: Segmento residencial: Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o cliente

Gráfico 3: Segmento residencial: Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o cliente.

Unidade: %
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF

PQS2 - Taxa de avarias por linha de acesso (segmento residencial)

Este parâmetro mede o número de avarias válidas participadas pelos utilizadores aos serviços da empresa prestadora, por interrupção ou degradação do serviço, atribuíveis à rede da empresa prestadora, a qualquer rede pública a ela interligada envolvida nas comunicações elegíveis2 para cálculo do parâmetro ou decorrentes de problemas nas infraestruturas de telecomunicações em edifícios.

Gráfico 4: Segmento residencial: Número de avarias/parque médio de acessos

Gráfico 4: Segmento residencial: Número de avarias/parque médio de acessos.

Unidade: Número de avarias
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF
Nota 1: O “parque médio de acessos” no período de referência inclui todo o tipo de acessos diretos disponibilizados pela empresa prestadora ao segmento de mercado residencial, designadamente analógicos e digitais independentemente dos meios (meios detidos por terceiros, incluindo lacete local e circuitos alugados, ou meios próprios) ou infraestruturas envolvidos (ex. cabo, meios óticos, meios radioelétricos).

PQS3 - Tempo de reparação de avarias (segmento residencial)

Este parâmetro destina-se a medir o tempo, em horas consecutivas, que decorre desde o momento em que uma avaria válida na rede da empresa prestadora (ou em qualquer outra rede pública a ela interligada envolvida nas comunicações elegíveis para cálculo do parâmetro) é participada aos serviços da empresa prestadora até ao restabelecimento completo do serviço.

Gráfico 5: Segmento residencial: Tempo de reparação de avarias que corresponde ao percentil 95 das reparações mais rápidas

Gráfico 5: Segmento residencial: Tempo de reparação de avarias que corresponde ao percentil 95 das reparações mais rápidas.

Unidade: Horas consecutivas
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF
Nota 1: A G9Telecom não registou avarias no 3T15.

Gráfico 6: Segmento residencial: Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo-objetivo referente ao percentil 95 das reparações mais rápidas

Gráfico 6: Segmento residencial: Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo-objetivo referente ao percentil 95 das reparações mais rápidas.

Unidade: %
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF
Nota 1: A G9Telecom não registou avarias no 3T15.

PQS1 - Prazo de fornecimento de uma ligação inicial (ofertas standardizadas do segmento não residencial)

Este parâmetro mede o tempo, em dias de calendário, que decorre desde o momento em que é efectuado por um cliente, junto de uma empresa prestadora, um pedido válido de fornecimento de uma ligação para acesso à rede telefónica pública em local fixo, até ao momento em que o cliente pode efetivamente utilizar o serviço telefónico acessível ao público em local fixo, independentemente da tecnologia de suporte, disponibilizado pela mesma empresa prestadora.

Gráfico 7: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam a ligação à rede e a ativação do serviço

Gráfico 7: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam a ligação à rede e a ativação do serviço.

Unidade: Dias de calendário
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF.
Nota 1: De acordo com a ONITelecom, ocorreu um número de ligações reduzido pelo que valor indicado para o parâmetro corresponde ao percentil 100.

Gráfico 8: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam apenas a ativação do serviço

Gráfico 8: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Demora no fornecimento das ligações que correspondem ao percentil 95 das instalações mais rápidas que envolvam apenas a ativação do serviço.

Unidade: Dias de calendário
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF.
Nota 1: A MEO e a NOS para além de disporem de uma oferta tipo homezone dispõem de outras ofertas que envolvem apenas a ativação do serviço.
Nota 2: A ONITELECOM informou que não foram realizadas ligações desta natureza.

Gráfico 9: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o cliente

Gráfico 9: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o cliente.

Unidade: %
Fonte: Informação remetida á ANACOM pelos prestadores de STF

PQS2 - Taxa de avarias por linha de acesso (ofertas standardizadas do segmento não residencial)

Este parâmetro mede o número de avarias válidas participadas pelos utilizadores aos serviços da empresa prestadora, por interrupção ou degradação do serviço, atribuíveis à rede da empresa prestadora, a qualquer rede pública a ela interligada envolvida nas comunicações elegíveis3 para cálculo do parâmetro ou decorrentes de problemas nas infraestruturas de telecomunicações em edifícios.

Gráfico 10: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Número de avarias/parque médio de acessos

Gráfico 10: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Número de avarias/parque médio de acessos.

Unidade: Número de avarias
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF
Nota 1: O “parque médio de acessos” no período referência inclui todo o tipo de acessos diretos disponibilizados pela empresa prestadora ao segmento de mercado não residencial designadamente analógicos e digitais independentemente dos meios (meios detidos por terceiros, incluindo lacete local e circuitos alugados, ou meios próprios) ou infraestruturas envolvidos (ex. cabo, meios óticos, meios radioelétricos).

PQS3 - Tempo de reparação de avarias (Ofertas standardizadas do segmento não residencial)

Este parâmetro destina-se a medir o tempo, em horas consecutivas, que decorre desde o momento em que uma avaria válida na rede da empresa prestadora (ou em qualquer outra rede pública a ela interligada envolvida nas comunicações elegíveis para cálculo do parâmetro) é participada aos serviços da empresa prestadora até ao restabelecimento completo do serviço.

Gráfico 11: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Tempo de reparação de avarias que corresponde ao percentil 95 das reparações mais rápidas

Gráfico 11: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Tempo de reparação de avarias que corresponde ao percentil 95 das reparações mais rápidas.

Unidade: Horas consecutivas
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores do STF.
Nota 1: O tempo de reparação reportado pela ONITelecom para o 3T15 respeita à única avaria registada pela empresa neste trimestre.

Gráfico 12: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo-objetivo referente ao percentil 95 das reparações mais rápidas

Gráfico 12: Ofertas standardizadas do segmento não residencial: Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo-objetivo referente ao percentil 95 das reparações mais rápidas.

Unidade: %
Fonte: Informação remetida à ANACOM pelos prestadores de STF
Nota 1: A ONITelecom informou que registou apenas uma avaria no 3T15, pelo que o valor indicado para o parâmetro corresponde ao percentil 100.

Para melhor compreensão de alguns conceitos mencionados na presente informação consulte o relatório disponível em Download de ficheiro Informação sobre a qualidade do serviço telefónico fixo - 3.º trimestre de 2015.

Notas
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1 Informação disponibilizada ao abrigo do Regulamento sobre Qualidade de Serviço (RQS) - Regulamento n.º 46/05, de 14 de junho, alterado pelo Regulamento n.º 372/2009, de 28 de agosto - Declaração de retificação n.º 2457/2009, de 6 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=983509.
2 Devem ser excluídas do cálculo do parâmetro as participações de avarias referentes, nomeadamente, a: (i) chamadas para serviços de audiotexto, de acesso à Internet e para serviços de redes privativas de voz; (ii) chamadas efetuadas mediante utilização de cartões virtuais de chamadas; (iii) chamadas com origem em postos públicos; (iv) facilidades de serviço (entendidas como serviços suplementares definidos na recomendação I.250 da UIT-T).
3 Devem ser excluídas do cálculo do parâmetro as participações de avarias referentes, nomeadamente, a: (i) chamadas para serviços de audiotexto, de acesso à Internet e para serviços de redes privativas de voz; (ii) chamadas efetuadas mediante utilização de cartões virtuais de chamadas; (iii) chamadas com origem em postos públicos; (iv) facilidades de serviço (entendidas como serviços suplementares definidos na recomendação I.250 da UIT-T).