A ANACOM, por deliberação de 10 de dezembro de 2015, não se opôs à transmissão, para a titularidade da FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à Fábrica da Sé Catedral de Faro - Rádio Costa D’oiro, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Portimão.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20276 e da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 507730.
Consulte:
- Decisão sobre a transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Costa D'oiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1374515
Consulte ainda:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências da Rádio Costa D'oiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1371544