Aprovado limite máximo para a tarifa das chamadas recebidas em roaming intra-União


A Comissão Europeia (CE) anunciou, a 16 de dezembro de 2015, a adoção do limite máximo da tarifa de roaming a cobrar aos clientes quando recebem chamadas em roaming intra-União Europeia (UE): 1,14 cêntimos por minuto (excluindo IVA). Recorde-se que, para os clientes de roaming que tenham subscrito uma eurotarifa, o limite máximo atual e a vigorar até 29 de abril de 2016 para aquele tipo de comunicações é de 5 cêntimos por minuto (excluindo IVA).

O Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, havia já fixado os limites máximos para as tarifas das restantes comunicações em roaming intra-UE que os clientes terão de pagar entre 30 de abril de 2016 e 14 junho de 2017.

Com a aprovação a 16 de dezembro de 2015 do limite aplicável às chamadas recebidas em roaming intra-UE, fica completo o conjunto de limites máximos para as tarifas que os clientes terão de pagar a partir de 30 de abril de 2016 e até 14 junho de 2017.

A partir de 15 de junho de 2017, está previsto que, salvo em determinadas circunstâncias excecionais e específicas previstas no Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sejam totalmente abolidas as tarifas de roaming na UE (ainda que eventualmente sujeitas a uma “política de utilização responsável”).

Mais informação:

End of Roaming surcharges! Consumers will pay only 1.14 cents/minute for calls received until June 2017 Link externo.https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/end-roaming-surcharges-consumers-will-pay-only-114-centsminute-calls-received-until-june-2017


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