Taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2015 - decisão final


A ANACOM, por decisão final de 17 dezembro de 2015, aprovou o valor de 9.3247% para a taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para o exercício de 2015.

O respetivo projeto de decisão tinha sido notificado à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE). A 27 de novembro de 2015, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.

Esta decisão final foi notificada à CE e ao BEREC.


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