Despacho n.º 15380/2015, publicado a 22 de dezembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, bem como do Despacho n.º 13642/2015 do vogal do Conselho de Administração da ANACOM, Prof.º Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 24 de novembro de 2015, decido:

1 - Subdelegar nos seguintes chefes de divisão e coordenadores de núcleo:

Eng.º Luís Miguel Rodrigues Fernandes Manica, chefe da divisão de Mercados de Banda Larga (DRM 1);

Dra. Carla Marina Silva Pegado Santos Amoroso, chefe de divisão de Mercados de Telefonia Fixa e Móvel (DRM 2);

Eng.º Óscar Estêvão Colaço Brito de Carvalho, coordenador do Núcleo de Recursos e Redes (NRR);

Dr. Agostinho Manuel Amaro Franco, coordenador do Núcleo de Serviços Postais (NSP);

Eng.º Luís Alberto Coutinho Martins, coordenador do Núcleo de Custeio Regulatório (NCR);

os poderes necessários para, sem possibilidade de nova delegação:

a) Autorizarem a realização de despesas inerentes às atividades das respetivas Divisões e Núcleos até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Justificarem faltas e concederem autorização de gozo de férias relativamente aos colaboradores afetos às respetivas áreas ou unidades organizacionais.

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

11 de dezembro de 2015. - O Diretor de Regulação de Mercados, Luís Manuel Pestana Garcia Pereira.