Publicitação do início do procedimento de elaboração de Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão


Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

O Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), por deliberação de 23 de dezembro de 2015, decidiu dar início ao procedimento de elaboração de um Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (sistema RDS), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro.

O presente procedimento tem por objeto a definição da especificação técnica do sistema RDS, das aplicações do sistema RDS e respetivas condições, dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação dos sistema RDS e dos elementos que devem constar do correspondente título de autorização, de modo a conformá-lo com a alteração legislativa decorrente da publicação Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro.

Podem os interessados, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação, remeter à ANACOM, por escrito, contributos e sugestões que entendam dever ser consideradas no âmbito do procedimento regulamentar em curso, para o endereço sugestoes-rds@anacom.ptmailto:sugestoes-rds@anacom.pt.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Regulamento será publicado no site institucional da ANACOM e na 2.ª Série do Diário da República, não sendo promovida a sua notificação aos interessados conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A ANACOM procederá à apreciação dos contributos e sugestões apresentados pelos interessados e com a aprovação do Regulamento em causa disponibilizará um relatório contendo referência a todas as respostas recebidas, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas e os fundamentos das opções tomadas.

Lisboa, 23 de dezembro de 2015.


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