A ANACOM indeferiu do pedido de atribuição de uma licença temporária de rede, apresentado pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais em 29 de setembro de 2015, nos termos do sentido provável de decisão aprovado a 17 de dezembro de 2015.
Este sentido provável de decisão foi submetido à audiência prévia da Vodafone, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para esta, querendo, se pronunciar por escrito.
Consulte:
- Licenciamento temporário na faixa dos 900 MHz - indeferimento de pedido da Vodafone https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1375051
Consulte ainda:
- Leilão multifaixa - decisão relativa à avaliação do mercado das comunicações eletrónicas móveis https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1321752