Vodafone - Licenciamento temporário na faixa dos 900 MHZ


ANACOM indeferiu do pedido de atribuição de uma licença temporária de rede, apresentado pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais em 29 de setembro de 2015, nos termos do sentido provável de decisão aprovado a 17 de dezembro de 2015.

Este sentido provável de decisão foi submetido à audiência prévia da Vodafone, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para esta, querendo, se pronunciar por escrito.


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