Nuno Gonçalo Ângelo Monteiro



Declaração ANACOM-1/2016-SP

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril (Lei Postal), que Nuno Gonçalo Ângelo Monteiro, doravante abreviadamente designado por Nuno Monteiro, titular do cartão de cidadão n.º 12322872, contribuinte n.º 230089470, residente na Rua João Nicolau dos Santos, n.º 2, 4.º Direito, 2735-368 Agualva-Cacém, se encontra inscrito no registo dos prestadores de serviços postais.

Por comunicação de 06.04.2015, devidamente instruída a 26.04.2015, Nuno Monteiro informou pretender iniciar a prestação de serviços de correio expresso, com cobertura do território nacional e suportando-se em rede postal própria e na rede postal MRW.

A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo Nuno Monteiro cumprir as regras previstas na Lei Postal e na demais regulamentação aplicável ao setor postal. Em particular, são garantidos a Nuno Gonçalo Ângelo Monteiro os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º da Lei Postal.

Nuno Monteiro fica obrigado ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei Postal, no montante e de acordo com o previsto em portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.

Lisboa, 25 de janeiro de 2016

Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva

Vogal do Conselho de Administração

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea j) do n.º 3 da Deliberação n.º 1856/2015, de 24 de setembro, publicada no D.R., 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015.