Autoridade Nacional de Comunicações
Deliberação
Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, posteriormente alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o Conselho de Administração (CA) delibera:
1 - Delegar nos vogais do CA Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva e Prof. Doutor Helder Ferreira Vasconcelos os poderes necessários para, individualmente:
a) Decidirem sobre os pedidos de credenciação para acesso ao Sistema de Informação Centralizado (SIC), que venham a ser apresentados à ANACOM nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, bem como de todos os assuntos suscitados no âmbito dos procedimentos iniciados na sequência dos referidos pedidos;
b) Dirigirem os procedimentos administrativos que, no âmbito da alínea anterior, sejam desenvolvidos e tratados pelas direções da ANACOM, nos termos do artigo 55.º, n.º 2 e 4, do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Autorizar os vogais do CA Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva e Prof. Doutor Helder Ferreira Vasconcelos a subdelegarem no Diretor de Segurança das Comunicações (DSC), Manuel Pedrosa de Barros, os poderes ora delegados.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 14 de janeiro de 2016 que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.
12 de janeiro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.